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Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) - Caraúbas

 

  1. O calendário supracitado tem como base o fechamento da folha de pagamento e objetiva o atendimento, sem prejuízos ao servidor, do pagamento referente ao gozo das férias. As férias que forem solicitadas sem atendimento aos prazos estabelecidos pelo calendário, serão recusadas e encaminhadas para alteração por parte do servidor.
  2. Na oportunidade comunicamos que as férias devem ser solicitadas através do SIGRH e que o Calendário supracitado estará disponível no endereço eletrônico https://progepe.ufersa.edu.br/ferias/.
  3. Buscando zelar pelo bom funcionamento das unidades acadêmicas e considerando que as férias dos servidores devem conciliar o interesse do servidor e a conveniência da Unidade, sugerimos que as chefias imediatas não homologuem férias, para usufruto em período letivo, de servidores lotados nas unidades acadêmicas ou que exerçam atribuições diretamente relacionadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão.
  4. Solicitamos ainda, sem prejuízo das atividades essenciais, a adesão dos servidores para o gozo de férias durante os períodos de recesso das atividades acadêmicas e que a programação das férias respeitem o número máximo de parcelas (até 03 parcelas) e a quantidade de dias mínimo de cada parcela (no mínimo 10 dias).
19 de novembro de 2018. Visualizações: 1879. Última modificação: 19/11/2018 09:02:48