Conforme a RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 012/2017, de 23 de agosto de 2017:
Art. 11. O Departamento tem a Assembleia Departamental como instância deliberativa sobre políticas, estratégias e rotinas acadêmicas e a Chefia como instância executiva.
Art. 13. São funções da Assembleia Departamental:
I. Apreciar e encaminhar ao Conselho de Centro, os programas das disciplinas sob sua responsabilidade, ou suas modificações, respeitadas as disposições pertinentes;
II. Aprovar a distribuição da carga horária dos docentes e os relatórios e planos de atividades semestrais;
III. Propor ao Conselho de Centro, o afastamento, redistribuição ou remoção de docentes;
IV. Deliberar em primeira instância sobre o preenchimento de vagas efetivas da carreira docente;
V. Julgar em primeira instância sobre os casos disciplinares que forem propostos pela Chefia de Departamento;
VI. Deliberar sobre recursos interpostos contra decisões da Chefia;
VII. Sugerir ao Conselho de Centro, medidas destinadas ao aperfeiçoamento do ensino, pesquisa e extensão;
VIII. Deliberar sobre as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem executadas nas disciplinas que o integram, atendendo às peculiaridades da formação científica e técnica do pessoal docente;
IX. Deliberar sobre o aperfeiçoamento do pessoal docente;
X. Sugerir, ao Conselho de Centro, a criação, alteração ou extinção de disciplina;
XI. Deliberar acerca de mecanismos que possibilitem a captação de recursos para o Departamento ou para a Instituição;
XII. Elaborar o plano anual de capacitação docente para realização de cursos de mestrado, doutorado e estágio de pós-doutoramento e encaminhá-lo ao Conselho de Centro;
XIII. Deliberar acerca de projetos de ensino, grupos e projetos de pesquisa e ações de extensão; e;
XIV. Realizar a escolha do(a) Chefe e Vice-chefe do Departamento.